Tribunal Regional Federal mantém direito de comercialização da Fox+
O Tribunal Regional Federal da 1° Região, por decisão do juiz federal Ilan Presser, rejeitou o recurso da Anatel contra a liminar que cassou a cautelar da agência que suspendeu a comercialização do serviço Fox+. O OTT, portanto, pode continuar a ser comercializado. Na decisão, o juiz aponta que “não constitui infração ao marco regulatório vigente” a comercialização do serviço sem uma operadora de TV, mesmo contando com conteúdos organizados em sequência temporal linear. O aplicativo Fox+, aponta, “com a oferta de transmissão simultânea dos canais Fox, sem a necessidade...