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Anacom determina à MEO redução de 15% nos preços da TDT

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O regulador Português Anacom determinou à MEO (Altice) uma redução de 15,16% dos preços anuais por Mbps que cobra à emissoras de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de TDT. Segundo Anacom, os preços atualmente em vigor, acordados entre a MEO e os operadores de televisão, não cumprem um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição da licença para o Mux A (€ 885,1 mil por ano e por Mbps). Por esta razão, o preço atualmente em vigor por Mbps deve ser reduzido em 15,16%, no sentido de cumprir aquele princípio previsto na lei. A MEO deverá implementar os novos preços no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão final que venha a ser adotada pela Anacom. No mesmo prazo deverá comunicar os preços revistos, simultaneamente e na íntegra, a todos os operadores de televisão. O sentido provável de decisão (SPD) é agora submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 30 dias úteis, até 17 de agosto de 2018.

Em comunicado, Altice repudiou o SPD da Anacom e “fez notar que os preços atualmente praticados com os operadores de televisão são bastante inferiores aos preços que incluiu na proposta vencedora do concurso público para atribuição da licença para o Mux A, preços estes que foram acordados com os operadores por canal, em função do número de emissores, e anexados à proposta”. A empresa disse também que vai pronunciar-se e expor o seu entendimento à Anacom, no âmbito da audiência prévia em curso.