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Justiça Federal libera comercialização direta do Fox+

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O Tribunal Federal Regional da 1ª Região deferiu o pedido de efeito suspensivo a apelação da Anatel a liminar obtida pela Fox para comercializar diretamente ao consumidor o serviço Fox+. A programadora, portanto, pode voltar a oferecer o serviço, embora já tenha anunciado que os serviços Fox+ e Fox Premium não são mais comercializados diretamente no aplicativo, sem uma operadora de TV por assinatura envolvida. 

O serviço da Fox foi questionado no final do ano passado pela Claro junto à Anatel. A operadora questionou se a venda de conteúdos lineares pela Internet diretamente ao consumidor se enquadraria como Serviço de Acesso Condicionado e se, portanto, estaria sujeita às regras impostas pela Lei do SeAC. O questionamento deu origem a uma cautelar da agência suspendendo a oferta, pela Fox, de conteúdos lineares pela Internet diretamente ao assinante.

A decisão da Anatel levou a Fox à Justiça, conseguindo uma liminar para derrubar a cautelar e seguir vendendo o serviço. A agência, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília e conseguiu derrubar a liminar conseguida pela Fox. Com a nova decisão, do juiz federal Ilan Presser, o recurso obtido pela Anatel foi suspenso.

Paralelamente à disputa nos tribunais, o questionamento da Claro e a decisão da Anatel fizeram com que todos os grupos interessados na distribuição de conteúdos pela Internet passassem a atuar junto ao Congresso para que a questão fosse resolvida em uma revisão do marco legal. Diversos projetos tramitam na Câmara e no Senado par tentar dar uma solução ao imbróglio.