O Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, sancionou na terça feira a Lei N° 13.828, que modifica o artigo 33 da Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A nova legislação é específica para garantir a possibilidade do cancelamento da assinatura da TV (seja IPTV, cabo ou satélite) pela internet, telefone ou pessoalmente. Isso já era obrigatório desde 2014, inclusive para serviços de internet fixa e telefonia móvel, graças a uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A ideia de facilitar o cancelamento da assinatura da TV foi proposta em 2013 pela Deputada Federal Flávia Morales. Seu argumento principal era que a Lei do SeaC “não garante um canal de contato para solicitar o cancelamento dos serviços”, e que a Anatel não tinha regulamentação adequada. Por isso, em 2014, a Anatel aprovou a Resolução 632, para facilitar o cancelamento de serviços de TV por assinatura, banda larga fixa e telefonia móvel. Segundo Anatel, toda operadora precisa oferecer uma opção via internet para a rescisão do contrato; isso deve ser processado de forma automática, sem intervenção de atendente. Os grandes operadores também devem incluir a opção de cancelamento no serviço telefônico.
Tanto na internet como por telefone, o cancelamento deve ser processado automaticamente, entrando em efeito após 2 dias úteis. O cliente pode escolher como receberá o comprovante, se por mensagem de texto, e-mail ou carta. A medida alcançou a aprovação do Presidente do Brasil após de seis anos de sua proposta inicial.