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TVs abertas no Brasil também questionam a Fox e a Turner

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Em dezembro de 2018, a Claro Brasil fez uma apresentação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na qual questionou Fox e da Turner, e alegou que eles não estavam cumprindo as mesmas obrigações legais e tributárias que o resto das empresas de programação, alegando que os serviços Fox + e Esporte Interativo Plus da Fox e da Turner forneceriam irregularmente serviços de telecomunicações por assinatura, para distribuição de conteúdo linear e ao vivo por meio de uma assinatura fixa.

As duas principais associações de radiodifusão do país, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão)  e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), se manifestaram como terceiros interessados na denúncia movida pela Claro, e representam interesses da Globo, Record e SBT. A manifestação das emissoras de TV, enviada à Superintendência de Competição da Anatel, atenta para a atribuição da natureza do Serviço de Acesso Condicionado (Lei 12.485, de 2011), e ressalta a necessidade de uma infraestrutura dedicada, sobre a qual a prestadora tem ingerência, a fim de assegurar que o conteúdo emitido ou transmitido seja recebido pelo usuário.

De acordo com a Abert e a Abratel, seja ou não o proprietário da mídia, o provedor é responsável por executar e transmitir o conteúdo do serviço de telecomunicações e garantir a recepção do assinante. Nos OTTs, as entidades lembram que a Claro não questiona as que operam com modelos não-lineares e sob demanda.

As emissoras não dão o aval a que todos os serviços prestados por redes de terceiros sejam desenquadrados  de um serviço de telecomunicações. Abert e Abratel seguram que a Lei do Seac estabelece que, ainda que a distribuição do serviço   seja realizada por meios eletrônicos de terceiros, cabe “ao distribuidor a responsabilidade final pelas atividades complementares de comercialização, atendimento ao assinante, faturamento, cobrança, instalação e manutenção de dispositivos, entre outras”. Concluem que o uso de rede alheia sobre a qual tenha controle não retira do prestador a responsabilidade pela transmissão e recepção  do conteúdo pelos assinantes.